TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Agathe Elsa Schmidt da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43257119
Id. vLex: VLEX-43257119
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. DIREITO À ANOTAÇÃO. PEDIDO DE ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS PREJUDICADO, POIS JÁ ATENDIDO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE VEDAÇÃO GENÉRICA A PROTESTO DE TÍTULOS.
Há entendimento consolidado nessa Câmara, no sentido de que o devedor que se encontra discutindo débito que deu ou poderá dar origem a registros em cadastro dos órgãos de proteção de crédito tem direito à anotação, e não à eliminação ou sustação do registro. Inteligência dos arts. 4º, § 2º, e 7º, inciso III, da Lei nº 9.507/97. Ademais, não haverá redução substancial do débito, diante do posicionamento deste Órgão Fracionário com relação aos encargos contratuais.Não se mostra viável a vedação, genérica, de saque e aponte a protesto de títulos vinculados ao contrato objeto da ação revisional, amparado na garantia constitucional de acesso ao judiciário prevista no inciso XXXV do art. 5º da Carta Magna.DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70013950423, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 03/01/2006)
Pedido de Encerramento dos Contratos Prejudicado, Pois Já Atendido Pelo Juízo a Quo
Impossibilidade de Vedação Genérica a Protesto de Títulos
Art. 557, Caput, do Cpc
Agravo de Instrumento
Inscrição Nos órgãos Restritivos de Crédito
Decisão Monocratica
Manutenção da Inscrição
Direito à Anotação
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