TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43261252
Id. vLex: VLEX-43261252
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. DEFEITO DO SERVIÇO PROVOCADO PELA PROMOÇÃO ¿NATAL CLARO ¿ FALE DE GRAÇA¿. CELULAR ADQUIRIDO ANTES DA PROMOÇÃO.
1. Embora caracterize defeito do serviço de telefonia o congestionamento do sistema provocado pelo lançamento da promoção denominada ¿Natal Claro ¿ Fale de Graça¿, impedindo de completar chamadas, tal fato, em princípio, só pode ensejar danos materiais.2. Celular adquirido antes da promoção. Não ocorrência de dano moral indenizável pelo simples fato do defeito do serviço. Precedentes.Recurso provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000788208, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 26/01/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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