Acórdão Nº 71000813691 de Turmas Recursais - Terceira Turma Recursal Cível, de 24 Janeiro 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43263806
Id. vLex: VLEX-43263806

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Resumo:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. DEFEITO DO SERVIÇO PROVOCADO PELA PROMOÇÃO ¿NATAL CLARO ¿ FALE DE GRAÇA¿. CELULAR ADQUIRIDO ANTES DA PROMOÇÃO.

1. Embora caracterize defeito do serviço de telefonia o congestionamento do sistema provocado pelo lançamento da promoção denominada ¿Natal Claro ¿ Fale de Graça¿, impedindo de completar chamadas, tal fato, em princípio, só pode ensejar danos materiais.

2. Celular adquirido antes da promoção. Não ocorrência de dano moral indenizável pelo simples fato do defeito do serviço. Precedentes.

Recurso provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000813691, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 24/01/2006)

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