Nº 1997.01.00.051985-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Abril 1998

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Hilton Queiroz
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Jose Carlos Ferrante / Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43268527
Id. vLex: VLEX-43268527

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Resumo:

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DE CONTAS VINCULADAS. EXPURGO: JANEIRO/89. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVA. LEGITIMIDADE DA C.E.F. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO "A QUO".
A 1ª Seção do Col. Superior Tribunal de Justiça, uniformizando a jurisprudência, entendeu "somente a C.E.F. como parte legítima para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre diferenças de correção monetária nas contas de F.G.T.S." (Incidente de Uniformização de Jurisprudência no REsp 77.791/SC, 1ª Seção, julgado aos 26/02/97).
A 2ª Seção desta Corte, ao julgar os Embargos Infringentes nas Apelações Cíveis 92.01.05982-5/DF e 96.01.31463-6/DF, firmou o entendimento no sentido de que ao crédito do FGTS não se aplica a prescrição qüinqüenal, mas a trintenária. Precedente jurisprudencial do Col. Superior Tribunal de Justiça (REsp 36.672-PR, Rel. o em. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, publicado in D.J. de 17.06.96).
Preliminares rejeitadas.
Não reconhecimento do direito á opção retroativa por não ter constatado do pedido inaugural.
A iterativa jurisprudência dos Tribunais pátrios, com o intuito de recompor as relações jurídicas, atualizando a moeda corroída pela inflação, tem negado aplicabilidade às disposições legais que constituíam óbice ao cômputo dos índices inflacionários expurgados pela Administração Federal.
A função da correção monetária é a de atualizar a moeda corroída pela inflação. De conseqüência, a atualização que expurga parcela da inflação não traduz correção monetária; por isso, as diferenças inerentes aos expurgos de correção monetária devem incidir sobre os saldos das contas vinculadas ao F.G.T.S.
A correção monetária deve ser computada a partir da data em que deveriam ter sido atualizados os saldos e, os juros de mora, a partir da citação.
Apelo da C.E.F. provido em parte.

Fragmento:

Nº 1997.01.00.051985-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Abril 1998

Assu...



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