TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43269534
Id. vLex: VLEX-43269534
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EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO PROJETADA. A prescrição da pretensão punitiva é apurada, antes de transitar em julgado a decisão final, à vista da pena máxima cominada abstratamente ou pela pena concretizada na sentença, que deve ser considerada uma vez ausente irresignação da acusação, ou se a inconformidade for desprovida, consoante normas legais expressas (art. 109, caput, e 110, § 1°, CP). Não há suporte legal para calcular-se o lapso prescricional, sob a invocação de provável pena a ser imposta em possível sentença condenatória. Sem pena concreta, não se pode extinguir a punibilidade com base hipotética naquilo que não existe. Embargos rejeitados. (Embargos Infringentes Nº 70012597076, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite, Julgado em 23/12/2005)
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