TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sergio Luiz Grassi Beck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43271523
Id. vLex: VLEX-43271523
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MORA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESCABIMENTO.
Os juros remuneratórios devem ser limitados em 12% ao ano.A comissão de permanência não é devida considerando tratar-se de taxa variável, fixada por uma das partes, impossibilitando ao devedor conhecer previamente qual a taxa que incidirá.Deve ser mantida a capitalização anual dos juros em relação ao contrato de abertura de crédito em conta corrente e a capitalização mensal em relação às cédulas de crédito industrial, conforme determinado na sentença.Tendo em vista que a exigência de parcelas indevidas afasta a mora do devedor, merece ser mantida a douta sentença guerreada que julgou improcedentes as ações de busca e apreensão propostas pelo Banco.Vedada à compensação da verba honorária.CONHEÇO DOS RECURSOS E NEGO-LHES SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70006179196, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 01/02/2006)
Ações de Busca e Apreensão
Juros Remuneratórios
Comissão de Permanência
Ação Revisional
Descabimento
Ação de Cobrança
Apelação Civel
Recurso Adesivo
Capitalização de Juros
Compensação de Honorarios
Declaração de Nulidade de Cláusulas Abusivas
Contrato de Abertura de Credito em Conta Corrente
Cédulas de Crédito Industrial
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