TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43271557
Id. vLex: VLEX-43271557
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESNECESSIDADE.
A prescrição no direito tributário fulmina não só a ação, mas também o crédito, ou seja, o próprio direito material que lhe conferia substrato (art. 156, V do CTN).Para a espécie tributária IPTU, o lançamento opera-se diretamente, sem mediação do sujeito passivo, posto que a autoridade administrativa dispõe de todos os elementos necessários à sua concreção. E a notificação se eficaciza invariavelmente e ¿ex vi legis¿ a todo primeiro dia do exercício correspondente, não sendo preciso qualquer ato administrativo de intercâmbio procedimental.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70011779287, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 07/12/2005)
Prescrição
Embargos à Execução Fiscal
Desnecessidade
Apelação Civel
Constituição do Título Executivo
Notificação do Sujeito Passivo
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