TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43271859
Id. vLex: VLEX-43271859
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC.
1. Buscam os embargantes a extinção da execução, sustentando, a uma, a ausência de pressuposto processual, uma vez que não apresentada memória de cálculo, e, a duas, a quitação do débito executado, ante a existência de uma espécie de acordo entabulado entre as partes.2. Nem uma nem outra alegação, entretanto, restou comprovada,3. Tratando-se os embargos de meio de impugnação à ação executiva, cabia aos embargantes, na forma do art. 333, II, do CPC, a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do exeqüente, ônus do qual não se desincumbiram.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010126522, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 11/01/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui