TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Demandante: Antonio de Bortoli / Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: os Mesmos / Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43272624
Id. vLex: VLEX-43272624
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IPC. DEPÓSITO. PERÍODO VINDICADO. PROVA. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. SALDO. LEVANTAMENTO. UNIÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRAZO PRESCRICIONAL.
1. A correção monetária representa apenas a recomposição do poder aquisitivo original do débito. É mero fator de atualização da moeda aviltada pela inflação e, por isso, constitui justa solução para todas as relações jurídicas, como forma de evitar o enriquecimento ilícito do devedor.
2. Consolidou a jurisprudência desta Corte, em consonância com a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a compreensão de que o IPC é o índice que melhor reflete a realidade inflacionária.
3. É devida, na espécie, a correção monetária dos saldos vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos índices de 26,06% (junho/87), 42,72% (janeiro/89), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90) e 21,87% (fevereiro/91).
4. Incidência de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação (Lei n. 6.899/81).
5. É carecedor de ação o autor que não comprovar a existência de depósito em sua conta fundiária, no período em que afirma não ter sido efetuada a correção monetária reclamada.
6. O levantamento dos valores depositados nas contas do FGTS não resulta em carência de ação se, à época, já era o credor dos expurgos inflacionários, principalmente, quando se sabe que o prazo para a cobrança dos juros e da correção monetária incidentes sobre referidos depósitos é trintenário.
7. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, a União não tem legitimidade passiva ad causam nas ações que versam sobre a atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS (ressalvado o entendimento do Relator).
8. O prazo prescricional para o ajuizamanto de ação que objetiva atualizar contas fundiárias é trintenário.
9. Rejeitadas as preliminares de litisconsórcio passivo necessário da União; de carência de ação quanto aos autores que levantaram os depósitos; e de prescrição qüinqüenal.
10. Agravo retido não conhecido. Provido o apelo dos Autores.
Parcial provimento ao apelo da CEF.
Nº 1997.01.00.049008-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 01 Abril 1998
Assu...
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