Acórdão Nº 70013821251 de Tribunal de Justiça do RS - Nona Câmara Cível, de 11 Janeiro 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43274449
Id. vLex: VLEX-43274449

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, §2º, DO CDC. DANO MATERIAL. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA AUMENTADA.

1. DANOS MATERIAIS. FATO INCONTROVERSO.

Segundo o art. 334, inciso III, do CPC, não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos, ou seja, conforme o art. 302 da mesma Carta Legal, presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados pelo réu. Assim sendo, não havendo impugnação da ré quanto aos danos materiais é devida indenização a esse título.

2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.

Caracterizado o dano moral, há de ser fixada a indenização em valor consentâneo com a gravidade da lesão, observadas posição familiar, cultural, política, social e econômico-financeira do ofendido e as condições econômicas e o grau de culpa do lesante, de modo que com a indenização se consiga trazer uma satisfação para o ofendido, sem configurar enriquecimento sem causa, e, ainda, uma sanção para o ofensor.

Hipótese em que, sopesadas tais circunstâncias, ressaltado o caráter pedagógico de que também deve se revestir a indenização por danos morais, mostra-se inadequado o importe fixado, que deve ser majorado.

3. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE FIXAÇÃO.

A correção monetária deve viger a partir da prolação do acórdão, uma vez que o arbitramento ali se operou, e em valores atualizados, o que desfaz qualquer argumento de que se esteja negando vigência à Súmula n.º 43, do STJ.

4. JUROS DE MORA. TERMO DE FIXAÇÃO.

Os juros de mora anteriores à data da sentença e posteriores ao evento danoso, em princípio, já estão embutidos no montante arbitrado, devendo incidir somente a partir da decisão, razão pela qual não se está negando vigência à Súmula n.º 54, do STJ.

5. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO.

Os honorários advocatícios foram fixados em montante que não remunera condignamente um profissional da área do direito. Tendo em vista os parâmetros definidos no art. 20, § 3º, do CPC, merece majoração a verba honorária.

APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70013821251, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 11/01/2006)

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