TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43276315
Id. vLex: VLEX-43276315
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AGRAVO RETIDO. DANO MORAL E ESTÉTICO. DANOS MATERIAIS.
Agravo retido - Preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa rejeitada. Incidência do prazo prescricional do art. 177 do Código Civil de 1916.Dano estético - O dano estético está subsumido no dano moral, cabendo uma só indenização, por dano moral, nele incluído o dano estético.Dano moral - Torna-se devida a indenização por dano moral em razão do sofrimento sentido pela autora, das lesões e das seqüelas resultantes do fato.Danos materiais - A apelante não deverá ser responsabilizada pelos danos decorrentes de acidente anterior. Portanto, não responde pelas peças avariadas na traseira do veículo do autor.POR UNANIMIDADE, AGRAVO RETIDO IMPROVIDO.POR MAIORIA, APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70012945028, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 25/01/2006)
Art. 177 do Código Civil de 1916
Prescrição
Agravo Retido
Danos Materiais
Acidente de Trânsito
Apelação Civel
Responsabilidade Civil
Dano Moral e Estético
Pessoa Jurídica de Direito Privado Prestadora de Serviço Público
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