TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43276922
Id. vLex: VLEX-43276922
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INVALIDADE. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. POSSIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO. PRESSUPOSTO. INICIATIVA DA PARTE.
A acumulação de créditos fiscais de exercícios diferentes numa única CDA, sem especificação dos valores de cada exercício, acarreta nulidade do título, passível de suprimento enquanto não julgados os embargos do devedor em primeiro grau. Inteligência do artigo 203, CTN, artigo 2º, § 8º, da Lei 6.830/80, e artigo 284, CPC, consoante exegese doutrinária, sufragada na jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça.Está em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Eg. Superior Tribunal de Justiça, decisão que proclama, de ofício, prescrição de crédito tributário, ausente interesse de incapaz.HIPÓTESE DE PROVIMENTO PELO RELATOR. (Apelação Cível Nº 70014035091, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 30/01/2006)
Prescrição
Tributário e Processual Civil
Conhecimento
Invalidade
Pressuposto
Certidão de Dívida Ativa
Possibilidade
Execução Fiscal
Limite Temporal
Emenda Ou Substituição do Título
Iniciativa da Parte
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