TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Cini Marchionatti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43279948
Id. vLex: VLEX-43279948
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Agravo de instrumento. Ação para complementação do número de ações patrimoniais da companhia telefônica. Emenda à petição inicial. Valor da causa.
O despacho quanto à emenda da petição inicial não é decisão recorrível, cabendo à parte se prontificar em cumprir o despacho ou peticionar em sentido contrário, então sim cabendo recurso do que se decidir.Mesmo que se considerasse decisão recorrível, não haveria razão no recurso, porque se tornou uniforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente seguida pela Câmara, quanto ao que deva ser complementado em ações patrimoniais da companhia telefônica, e de tal modo que é muito fácil identificar a dimensão ou o valor do interesse econômico que representa, que se reflete no valor da causa. (Agravo de Instrumento Nº 70014202527, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 31/01/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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