Acórdão Nº 70013271366 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sétima Câmara Cível, de 29 Novembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43281318
Id. vLex: VLEX-43281318

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Resumo:

APELAÇAO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREQUESTIONAMENTO.

Juros remuneratórios: não estão limitados, devendo prevalecer o pactuado. Não há falar em abusividade da taxa avençada, colacionando regras do CDC, quando não demonstrado que desgarra da média adotada pelo mercado. Precedentes do STJ.

Capitalização mensal: por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Precedentes do STJ.

Comissão de permanência: É vedada a cumulação com correção monetária e juros remuneratórios, a teor das Súmulas nº 30, nº 294 e nº 296, do STJ.

Compensação/repetição de indébito: são institutos de direito civil que não se confundem com a conseqüência legal decorrente da revisão judicial do contrato.

Prequestionamento: desnecessidade de a decisão aduzir comentários sobre todos os argumentos trazidos pelas partes, quando as razões elencadas são suficientes para sua fundamentação.

Deram parcial provimento ao apelo do Banco.

Negaram provimento ao recurso do autor. (Apelação Cível Nº 70013271366, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 29/11/2005)

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