TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43281378
Id. vLex: VLEX-43281378
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004.
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Conflito de Competência nº 7204, cabe à Justiça Laboral o julgamento das ações de reparação de danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas pelo empregado contra o empregador. Contudo, consoante a reiterada jurisprudência do STJ, é de competência da Justiça estadual as ações de acidente de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador que tenham sido sentenciadas por juiz de direito antes da publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Considerando que a sentença foi proferida por juiz de direito posteriormente à Emenda, deve ser desconstituída a decisão singular.COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. (Apelação Cível Nº 70014129241, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 03/02/2006)
Sentença Posterior à Emenda Constitucional 45/2004
Responsabilidade Civil
Competência da Justiça do Trabalho
Decisão Monocratica
Acidente do Trabalho
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