TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43285060
Id. vLex: VLEX-43285060
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CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS E OUTROS ENCARGOS.
Possível a revisão conforme Súmula 181, STJ.JUROS REMUNERATÓRIOS: não estão os mesmos limitados em contratos bancários, devendo prevalecer os que foram pactuados. Não há se falar em abusividade da taxa avençada, colacionando regras do CDC, quando a mesma não desgarra da média adotada pelo mercado. Precedentes do STJ. Entendimento aplicável aos contratos de cartões de crédito, consoante Súmula n° 283/STJ.CAPITALIZAÇÃO MENSAL: é vedada em contratos de mútuo não regidos por lei que a excepcione, permitindo-se apenas a anual. Inaplicável a Medida Provisória 2.170-36 no caso concreto, haja vista o contrato ser anterior à data da edição da primeira medida com previsão da cláusula (art. 5º da MP 1.963/2000).CADASTRO DE INADIMPLENTES: é permitido o cadastro do nome do devedor inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito, ainda que existente ação revisional.Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70013578844, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 20/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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