TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43285237
Id. vLex: VLEX-43285237
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. REGISTRO EM BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. DIREITO À ANOTAÇÃO E NÃO À ELIMINAÇÃO OU SUSTAÇÃO DO REFERIDO REGISTRO. POSIÇÃO DO COLEGIADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70014079602, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 18/01/2006)
Agravo de Instrumento
Antecipação de Tutela
Requisitos
Registro em Banco de Dados de Inadimplentes
Direito à Anotação e Não à Eliminação Ou Sustação do Referido Registro
Posição do Colegiado
Ação Revisional de Contrato Bancario
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