TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: João Armando Bezerra Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43286231
Id. vLex: VLEX-43286231
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4APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MUNICÍPIO DE SANTA ROSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR. BASE DE INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÕES. Possuindo o Município competência para legislar acerca da base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária, e não havendo disposição legal para excluir daquela os valores relativos às horas extras, é possível o desconto sobre dita parcela.
Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70013442439, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 11/01/2006)
Gratificações
Base de Incidência
4apelação Cível
Contribuição Previdenciária Suplementar
Município de Santa Rosa
Direito Previdenciario
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