TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43286323
Id. vLex: VLEX-43286323
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO.
-Se a devedora não demonstra a alegada abusividade, de forma específica e concreta, tendo firmado a avença com taxas pré-fixadas, conhecendo, desde logo o número e valor das prestações mensais, que continuam imutáveis, não há amparo à pretendida antecipação de tutela.-Pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à não limitação dos juros remuneratórios e possibilidade de contratar capitalização mensal, nos contratos posteriores a vigência da MP 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36, afastando a verossimilhança do direito da agravante.-Recurso ao qual, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nega-se seguimento, por manifestamente improcedente. (Agravo de Instrumento Nº 70014257455, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 09/02/2006)
Antecipação da Tutela
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Demanda Revisional
Decisão Monocratica
Ausência de Verossimilhança do Direito
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