TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43286562
Id. vLex: VLEX-43286562
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALSIDADE. CONSUNÇÃO. REPARAÇÃO DO DANO.
Se a falsidade na autenticação mecânica teve a ver com o propósito de esconder a prática da apropriação indébita, tem-se como presente a figura da consunção, impunível o delito de falsidade, absorvido que restou pela apropriação.Se os indicativos constantes dos autos dão conta de que reparado o dano, não será a mera dúvida sobre se havida a reparação antes da denúncia que importará a exclusão da minorante própria, reconhecida pela sentença. Dúvida que há de aproveitar a defesa.Apelo não provido, com declaração, de ofício, da prescrição da ação penal, em face da pena concretizada. (Apelação Crime Nº 70012940870, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 26/01/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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