TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Marcelo Cezar Muller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43286829
Id. vLex: VLEX-43286829
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REINTEGRAÇÃO DE POSSSE. BEM MÓVEL. DEPÓSITO JUDICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS.
Efetuado contrato de arrendamento mercantil sobre bem móvel (veículo) e reintegrada a posse ao arrendante em razão de inadimplência do devedor, possível a restituição do bem objeto do contrato ao arrendatário, desde que, satisfaça em parte, ao credor o valor principal tomado parcelado. Aplicação do princípio do equilíbrio contratual entre as partes. Decisão em similitude a alienação fiduciária e busca e apreensão.Argumentos inaptos para atacar a fundamentação da decisão monocrática.Agravo interno não provido. (Agravo Nº 70013819800, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 19/01/2006)
Reintegração de Possse
Preliminares Rejeitadas
Agravo Interno
Depósito Judicial
Bem Móvel
Decisão Monocratica
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