TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43288213
Id. vLex: VLEX-43288213
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. APLICABILIDADE DO CDC. Súmula 297 do STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. Liberdade de pactuação. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. Inviabilidade nos contratos firmados anteriormente à edição da MP n.º 2.170-36/00. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Legalidade da cobrança, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual. Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. Precedentes do STJ. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Embora em discussão a dívida, descabe a exclusão de registro negativo quando o devedor, malgrado contestando parcialmente o débito, não demonstra a cobrança indevida com esteio em jurisprudência consolidada do STJ ou do STF, tampouco deposita a parte incontroversa da dívida.
APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO EM CARÁTER LIMINAR E AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013876560, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 01/02/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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