TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Velasco Nascimento
Demandante: Escola Agrotecnica Federal de Urutai - Eafur
Demandado: Sindicato dos Servidores das Escolas Tecnicas Federais de 1, 2 e 3 Graus - Sinasefe
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43288807
Id. vLex: VLEX-43288807
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AGRAVO. PROVIMENTO.
1. A antecipação de tutela exige a presença, em conjunto, de todos os requisitos previstos no art. 273, do CPC, para o seu deferimento.
2. Aumento de vencimentos não configura caso de tutela, porquanto não existiu redução nos valores que já vinham sendo pagos, nem, tampouco, há possibilidade de lesão irreparável em face da solvência da parte da ré. Ademais, inobstante a juridicidade da tese alusiva ao reajuste de 28,86% (Lei nº 8.622/93), há restrições quanto a sua extensão indiscriminada a toda categoria de servidores (cf. AC nº 96.01.55633-8-DF, Rel. Juiz Catão Alves e AC nº 95.01.19533-3-MG, Rel. Juiz Aldir passarinho Junior), a par de outros aspectos de ordem processual que devem ser adequadamente examinadas no curso da lide.
3. Precedentes do TRF - 1ª Região.
4. Agravo provido. Tutela antecipada.
Nº 1997.01.00.023084-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Maio 1998
Assu...
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