TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43289633
Id. vLex: VLEX-43289633
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
1. As ações devem ser subscritas pelo valor da data da integralização do capital, pena de prejuízos ao acionista. Precedentes do STJ. Verificando-se, no caso concreto, que assim não ocorreu, impõe-se a complementação. No caso de impossibilidade de subscrição de ações, resolve-se a questão pela via legal imposta no artigo 633, parte final, do CPC.2. Condenada a Companhia a complementar o número de ações, tem o acionista, por efeito, o direito de receber os eventuais dividendos que das faltantes resultaram, pena de se acolher o locupletamento indevido.3. Redistribuídos os ônus sucumbenciais.APELO PROVIDO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (Apelação Cível Nº 70013833736, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 31/01/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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