Acórdão Nº 70012843694 de Tribunal de Justiça do RS - Sexta Câmara Criminal, de 06 Outubro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Paulo Moacir Aguiar Vieira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43289780
Id. vLex: VLEX-43289780

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Resumo:

Habeas Corpus. Estelionato. Alegação de demora no oferecimento de denúncia superada pelo oferecimento desta. Preventiva. Razões de ordem pública que levaram à adoção da medida excepcional. Acusação de ter praticado 52 estelionatos contra pessoas humildes, iludindo-as na boa-fé, a pretexto de solucionar problemas junto ao INSS. Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70012843694, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Moacir Aguiar Vieira, Julgado em 06/10/2005)



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