TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43289794
Id. vLex: VLEX-43289794
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HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. INCABIMENTO. AMEAÇA EXISTENTE APENAS NO MANDADO DE CITAÇÃO, MAS SEM DECISÃO JUDICIAL NESTE SENTIDO.
Não cabe a prisão civil de devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária.Inexistente ordem ou ameaça judicial de prisão civil, o que constou equivocadamente no mandado de citação, descabe ordem de habeas corpus.Habeas corpus negado. (Habeas Corpus Nº 70012180220, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 25/08/2005)
Ameaça Existente Apenas no Mandado de Citação, Mas Sem Decisão Judicial Neste Sentido
Incabimento
Habeas Corpus
Ação de Busca e Apreensão Convertida em Ação de Depósito
Alienação Fiduciaria
Prisão Civil do Depositário Infiel
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