TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ubirajara Mach de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43295596
Id. vLex: VLEX-43295596
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. SEGURO. PERÍCIA MÉDICA.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. Afastada a alegação de intempestividade, pois o prazo para interposição do agravo de instrumento foi interrompido pela oposição de embargos declaratórios, que não se confundem com mero pedido de reconsideração.PROVA PERICIAL. Defere-se a produção de perícia médica quando pertinente e útil para o deslinde da causa.AGRAVO PROVIDO, REJEITADA A PRELIMINAR. (Agravo de Instrumento Nº 70012597415, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ubirajara Mach de Oliveira, Julgado em 26/01/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui