TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43298003
Id. vLex: VLEX-43298003
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AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU CURSO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. SE A EXECUTADA TEM QUATORZE FILIAIS NO RS, A MAIORIA EM MUNICÍPIOS DA GRANDE PORTO ALEGRE, E SE A EXECUÇÃO É DE VALOR QUE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, PODE SER CONSIDERADO PEQUENO, OSTENTA-SE ABSURDO NOMEAR À PENHORA BEM IMÓVEL NO ESTADO DO AMAZONAS. E SE, VENCIDA QUANTO ÀQUELA NOMEAÇÃO, INSISTE COM NOVO INCIDENTE, AGORA COM IMÓVEL EM SANTA CATARINA, QUE INCLUSIVE NEM LHE PERTENCE, E SIM A TERCEIRO, SENDO QUE, ENQUANTO ISSO, JÁ SE PASSARAM MAIS DE TRÊS ANOS E MEIO, O CASO NÃO É APENAS DE DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, MAS DE RECONHECIMENTO DE QUE SE TRATA DE RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO COM APLICAÇÃO DE MULTA (CPC, ART. 557, § 2.º).
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (Agravo Nº 70013365184, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 14/12/2005)
Se a Executada Tem Quatorze Filiais no Rs, a Maioria em Municípios da Grande Porto Alegre, e Se a Execução é de Valor Que, Nas Circunstâncias, Pode Ser Considerado Pequeno, Ostenta-Se Absurdo Nomear à Penhora Bem Imóvel no Estado do Amazonas
Execução Fiscal
Nomeação de Bens à Penhora
Agravo Interno Manejado Contra Decisão do Relator Que Negou Curso a Agravo de Instrumento por Manifesta Improcedência
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