TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Eliana Calmon
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Walter Gaspar Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43299526
Id. vLex: VLEX-43299526
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
1. A CEF é parte legítima para, no pólo passivo, litigar sobre questões relativas ao FGTS, haja vista suas atribuições legais na gerência do Fundo (Decreto n. 98.813/90, Lei n. 8.036/90 e Decreto n. 99.684/90).
2. Tese da legitimidade da UNIÃO, em litisconsórcio com a CEF, que não encontrou guarida na jurisprudência do STJ, cuja Corte Especial, julgando incidente de uniformização de jurisprudência no REsp n. 77.791/SC, decidiu pela só responsabilidade da CEF pela atualização dos saldos das contas vinculadas - Mudança de entendimento da Quarta Turma.
3. Embora tenha entendimento pessoal de que a evidência quanto à existência de conta vinculada é a apresentação de extrato, a sustentar o direito do autor, aplico o mais recente entendimento da Segunda Seção, que considera não serem os extratos documento essencial, que são importantes como prova, mas sua ausência não leva ao indeferimento da inicial.
4. Prescrevem as parcelas do FGTS em trinta anos (Precedente majoritário da 2ª Seção - EAC n. 91.01.05331-0/DF, Rel. Juiz Fernando Gonçalves).
5. A jurisprudência dos Tribunais, inclusive do STF, reconhece como indevidos os expurgos de percentuais determinados por lei a cada plano econômico.
6. Diferença dos reais índices de atualização devidos aos titulares das contas vinculadas do FGTS, mediante aplicação do percentual de 6,81% - relativo ao IPC de 26,06% de junho/87.
7. Para encontrar-se a diferença entre o percentual devido e o índice efetivamente aplicado, é necessário efetuar-se uma operação de divisão (e não subtração) - questão meramente aritmética.
8. Impertinência da pretensão de aplicar-se a URP de fevereiro/89, porque destinada somente aos salários.
9. Improcedência do pedido em relação ao IPC de março/90, porque corretamente aplicado, nos termos do Edital nº 04/90, que atendeu à determinação do BACEN, cabendo aos autores a prova da negativa - Entendimento pacificado na Segunda Seção nos Embargos Infringentes n. 1997.01.00.033389-2/DF, entre outros.
10. Aplicação das regras próprias do FGTS, no que se refere à correção monetária, e não da Lei n. 6.899/81, devendo incidir a partir do momento em que deveriam ter sido devidamente atualizados os saldos das contas vinculadas, por tratar-se de direito líquido e certo, e não a partir do ajuizamento da ação - Precedentes da Segunda Seção desta Corte.
11. Juros moratórios devidos À razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês (6% ao ano) a partir da citação.
12. Tem entendido o STJ, com ressalva do ponto de vista da Relatora, de que a violação reside no não-pagamento dos expurgos inflacionários.
13. Não- pagamento de honorários pela CEF, por decaiu o autor de maior parte do pedido.
14. Recurso provido em parte.
Nº 1998.01.00.021826-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Maio 1998
Assu...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui