TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43299985
Id. vLex: VLEX-43299985
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AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DEOBRIGAÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. POSSIBILIDADE. Independente da Portaria de regência do contrato, possível a subscrição das ações faltantes, correspondente ao valor patrimonial na data da integralização. Precedentes do STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70014060495, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 15/02/2006)
Ação de Complementação Deobrigações
Contrato de Participação Financeira
Possibilidade
Subscrição de Ações
Brasil Telecom S/a
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