Decisão Monocrática Nº 70014104533 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 14 Fevereiro 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43300013
Id. vLex: VLEX-43300013

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM, EM FACE DA PURGA DA MORA. RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO QUE SE LIMITA A DETERMINAR A EFETIVAÇÃO DE DECISÃO JÁ RECORRIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA.

A decisão debatida no presente recurso não inovou no processo, apenas determinou a efetivação de provimento anterior, cujo prazo já escoou. E, além disso, a decisão agravada já foi tema de outro recurso, ao qual se negou seguimento por deficientemente instruído ¿ preclusão consumativa.

MULTA COMINATÓRIA. A multa com caráter inibitório é medida consagrada no direito processual moderno, tendo em vista os arts. 461 e 461-A do CPC, e 84 do CDC. Sua finalidade instrumental, de coagir o devedor a cumprir sua obrigação, justifica a possibilidade de sua fixação mesmo de ofício, tanto nos provimentos finais quanto nos antecipatórios. Quanto ao valor da multa diária, deve ser significativo, a fim de atingir a sua finalidade.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NEGADO SEGUIMENTO, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70014104533, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 14/02/2006)

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