TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43300379
Id. vLex: VLEX-43300379
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CONSUMIDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA JÁ PAGA. EXISTÊNCIA DE OUTRA INSCRIÇÃO. MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Consumidor que, mesmo que depois do vencimento, efetuou a quitação do carnê e ainda assim teve seu nome posteriormente inscrito em órgão de proteção ao crédito deve ser indenizado.A alegação de que o cadastro no órgão de restrição ao crédito foi em decorrência de outro contrato celebrado entre as partes não se comprova diante dos dados da própria certidão do SPC.O cadastramento indevido gera dano moral puro, daí emergindo o direito à indenização a título de danos morais.A existência de outra inscrição prévia à ilícita não afasta o dever de indenizar, mas reflete na quantificação da indenização. Caso concreto em que se recomenda a redução à metade do valor fixado na origem.Recurso parcialmente provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000802132, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 15/02/2006)
Existência de Outra Inscrição
Dano Moral
Inscrição Indevida
Consumidor
Dívida Já Paga
Minoração do Valor da Indenização
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