Acórdão Nº 71000802132 de Turmas Recursais - Segunda Turma Recursal Cível, de 15 Fevereiro 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43300379
Id. vLex: VLEX-43300379

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Resumo:

CONSUMIDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA JÁ PAGA. EXISTÊNCIA DE OUTRA INSCRIÇÃO. MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.

Consumidor que, mesmo que depois do vencimento, efetuou a quitação do carnê e ainda assim teve seu nome posteriormente inscrito em órgão de proteção ao crédito deve ser indenizado.

A alegação de que o cadastro no órgão de restrição ao crédito foi em decorrência de outro contrato celebrado entre as partes não se comprova diante dos dados da própria certidão do SPC.

O cadastramento indevido gera dano moral puro, daí emergindo o direito à indenização a título de danos morais.

A existência de outra inscrição prévia à ilícita não afasta o dever de indenizar, mas reflete na quantificação da indenização. Caso concreto em que se recomenda a redução à metade do valor fixado na origem.

Recurso parcialmente provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000802132, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 15/02/2006)

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