Acórdão Nº 70013325410 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 21 Dezembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43300612
Id. vLex: VLEX-43300612

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA COMO MEIO DE COAÇÃO AO PAGAMENTO DE CONTAS. ILEGALIDADE.

Mostra-se ilegal, injusto e irrazoável o procedimento da fornecedora de água (DAEB), em cortar o fornecimento deste bem essencial em propriedade do recorrente.

A água é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção. Os artigos 22 e 42, do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se às empresas concessionárias de serviço público. O corte da água, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou coibir eventual irregularidade, extrapola os limites da legalidade. Não há de se prestigiar atuação da justiça privada no Brasil, especialmente, quando exercida por credor econômica e financeiramente mais forte, em largas proporções, do que o devedor. Afronta, se assim fosse admitido, aos princípios constitucionais da inocência presumida e da ampla defesa. O direito do cidadão de utilizar-se dos serviços públicos essenciais para a sua vida em sociedade deve ser interpretado com vistas a beneficiar a quem deles se utiliza.

Recurso improvido, por maioria. Voto vencido. (Agravo de Instrumento Nº 70013325410, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 21/12/2005)

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