TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43301097
Id. vLex: VLEX-43301097
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HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. DÉBITO EXISTENTE.
Decisão que decretou a prisão civil do paciente por não pagamento de débito alimentar, na forma do art. 733 do CPC.O adimplemento parcial do débito, não tem o condão de afastar o decreto prisional.Caso em que se denega a ordem de habeas corpus, porquanto inexistente ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada.DENEGARAM A ORDEM. (Habeas Corpus Nº 70013865019, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 09/02/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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