TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43301588
Id. vLex: VLEX-43301588
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DIREITO DE VISITAS. DESENTENDIMENTO ENTRE OS PAIS. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. 1. Como decorrência do poder familiar, tem o pai não guardião o direito de avistar-se com a filha, acompanhando-lhe a educação e estabelecendo com ele um vínculo afetivo saudável. 2. Não havendo bom relacionamento entre os genitores e tendo o pai condições plenas para exercer a visitação, deve ser regulamentado o direito de visitas, que não é apenas do pai, mas, sobretudo, da filha. 3. As visitas devem ser estabelecidas de forma a não tolher a liberdade da filha de manter a sua própria rotina de vida, mas reservando também um precioso espaço para a consolidação do vínculo paterno-filial. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70013490974, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 11/01/2006)
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