Decisão Monocrática Nº 70014337232 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 14 Fevereiro 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43302593
Id. vLex: VLEX-43302593

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Resumo:

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO.

-Se o devedor não demonstra a alegada abusividade, de forma específica e concreta, tendo firmado a avença com taxas pré-fixadas, conhecendo, desde logo o número e valor das prestações mensais, que continuam imutáveis, não há amparo à pretendida antecipação de tutela.

-Pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à não limitação dos juros remuneratórios e possibilidade de contratar capitalização mensal, nos contratos posteriores a vigência da MP 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36, afastando a verossimilhança do direito da agravante.

-Recurso ao qual, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nega-se seguimento, por manifestamente improcedente. (Agravo de Instrumento Nº 70014337232, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 14/02/2006)

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