TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Manuel José Martinez Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43303791
Id. vLex: VLEX-43303791
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. NARCOTRÁFICO. CRIME LEGALMENTE DEFINIDO COMO HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA.
Tratando-se de condenação por tráfico de entorpecentes, crime legalmente definido como hediondo, a pena será cumprida em regime integralmente fechado.Não se afigura inconstitucional a norma do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, conforme já decidido pelo Pretório Excelso e pelo Superior Tribunal de Justiça. Súmula 698 do STF.COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA QUESTÃO, INCLUSIVE PELO JUIZ DA VEC.A questão, saliente-se, já está superada em face da coisa julgada.Agravo improvido. (Agravo Nº 70013174131, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 07/12/2005)
Agravo em Execução
Regime Integralmente Fechado
Crime Legalmente Definido como Hediondo
Impossibilidade de Progressão
Narcotráfico
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