Nº 1997.01.00.046534-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Junho 1998

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Demandante: Joao Alves Fogaca / Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: os Mesmos / Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43305959
Id. vLex: VLEX-43305959

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Resumo:

IPC. TITULARIDADE. PROVA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. DEPÓSITO.
PERÍODOS VINDICADO. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". SALDO.
LEVANTAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA.
1. A correção monetária representa apenas a recomposição do poder aquisitvo original do débito. É mero fator de atualização da moeda aviltada pela inflação e, por isso, constitui justa solução para todas as relações jurídicas, como forma de evitar o enriquecimento ilícito do devedor.
2. Consolidou a jurisprudência desta Corte, em consonância com a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a compreensão de que o IPC é o índice que melhor reflete a realidade inflacionária.
3. É devida, na espécie, a correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos índices de 26,06% (junho/87), 42,42% (janeiro/89), 44,80% (abril/90) e 7,87% (maio/90).
4. Os documentos indispensáveis à propositura da ação devem instruir a inicial quando neles se fundar o pedido (CPC, art. 282, VI e 283).
5. Comprovada a titularidade das contas fundiárias, medidante a apresentação de documentos idôneos, não é o autor carecedor de ação.
6. É carecedor de ação o autor que não comprovar a existência de depósito em sua conta fundiária, no período em que afirma não ter sido efetuada a correção monetária reclamada.
7. O levantamento dos valores depositados nas contas do FGTS não resulta em carência de ação se, à época, já eram os Autores credores dos expurgos inflacionários, principalmente, quando se sabe que o prazo para a cobrança dos juros e da correção monetária incidentes sobre referidos depósitos é trintenário.
8. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação que objetiva atualizar contas fundiárias é trintenário.
9. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva ad causam nas ações que versam sobre a atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS (ressalvado o entendimento do Relator).
10. "A apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada" (CPC, art. 515).
11. Rejeitados as preliminares ilegitimidade passiva ad causam da CEF; de litisconsórcio passivo necessário da União Federal; de carência de ação, em relação àqueles autores que levantaram os depósitos; de carência de ação por falta de comprovação da titularidade das contas; e de prescrição qüinqüenal.

Fragmento:

Nº 1997.01.00.046534-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Junho 1998

Assu...



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