TRF. Tribunais Regionais Federais
Ação Rescisoria
Magistrado Responsável: Juiz Hilton Queiroz
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Satel - Safar Terraplenagem Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43306184
Id. vLex: VLEX-43306184
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INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343-S.T.F. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COBRADA SOBRE O LUCRO APURADO AOS 31/12/88, OBJETO DO ART. 8º DA LEI 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Carência pelo biênio decadencial. Preliminar rejeitada.
2. Trata-se de matéria constitucional, a que, segundo ressalva do próprio Supremo, não se aplica a Súmula 343-S.T.F. Além disso, o dissenso pretoriano se intalou após a prolação do acórdão rescindendo.
3. O acórdão rescindendo, em harmonia com a jurisprudência do STF, decidiu que a contribuição social objeto da Lei 7.689, de 15/12/88, não incide sobre o lucro apurado aos 31/12/88, por ofensa ao princípio da irretroatividade qualificado pela inexigibilidade da exação dentro do prazo nonagesimal, declarando inconstitucional somente o art. 8º do referido diploma legal. (RE nº 138.284/CE, Rel. o em. Min. Carlos Velloso, publicado in R.T.J. 143/313).
3. Improcedência do pedido rescisório.
Nº 94.01.08060-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Maio 1998
Assu...
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