TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Luiz Antônio Alves Capra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43310044
Id. vLex: VLEX-43310044
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LOCAÇÃO. IPTU QUE TERIA SIDO PAGO PELO LOCATÁRIO Á ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. COBRANÇA DEDUZIDA EM FACE DESTA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO DE QUE TAL ENCARGO INCUMBIA AO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO PAGAMENTO NO PERÍODO RECLAMADO. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE CONFIRMA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE SE ARREDA, UMA VEZ QUE ESTA NÃO SE PRESUME.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000778308, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 16/02/2006)
Iptu Que Teria Sido Pago Pelo Locatário á Administradora de Imóveis
Cobrança Deduzida em Face Desta
Inexistência de Previsão no Contrato de Que Tal Encargo Incumbia Ao Locatário
Ausência de Prova Efetiva do Pagamento no Período Reclamado
Litigância de Má-Fé Que Se Arreda, uma vez Que Esta Não Se Presume
Locação
Juízo de Improcedência Que Se Confirma
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