TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43319545
Id. vLex: VLEX-43319545
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DA PRESCRIÇÃO. Tendo a ação de subscrição de ações ingressado em 27/maio/2005, após, portanto, o prazo de três anos estabelecido na Lei das Sociedade Anônimas, art. 287, II, letra g, com a redação da Lei n. 10.303/01, não há como deixar de reconhecer a prescrição da ação, contado o prazo desta desde a vigência da lei. Não há, na hipótese, quebra do princípio da igualdade. Ainda que a lide decorra do contrato de participação financeira, já estabelecido pelo colendo STJ a condição de acionista do contratante, diante dos termos da avença. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E JULGADO EXTINTO O FEITO, PREJUDICADO O APELO. (Apelação Cível Nº 70014032908, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 22/02/2006)
Ação Ordinária de Cobrança
Contrato de Participação Financeira
Apelação Civel
Extinção do Feito Diante da Prescrição
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui