TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Augusto Monte Lopes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43321193
Id. vLex: VLEX-43321193
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DECORRENTE DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÁLCULO. ERRO MATERIAL. Em que pese a apelação não tenha sido preparada, nem faz jus, o apelante, ao benefício da justiça gratuita, tampouco suas justificativas são suficientes para afastar o preparo, em se tratando de erro material contido na sentença é possível se conhecer da apelação para corrigi-lo. Apelação conhecida e parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70014080204, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, Julgado em 22/02/2006)
Liquidação de Sentença Decorrente de Revisão de Contrato de Empréstimo
Erro Material
Cálculo
Repetição do Indebito
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