TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Mário Crespo Brum
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43324678
Id. vLex: VLEX-43324678
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍTICA SALARIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BENEFÍCIO DA AJG. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O FATO DE CONTAR A EMBARGANTE COM O BENEPLÁCITO DA AJG NÃO INVIABILIZA A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, QUANDO RECONHECIDA A RECÍPROCA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE APENAS DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INEXORABILIDADE DA COMPENSAÇÃO EM FACE DA SÚMULA Nº 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À UNANIMIDADE, DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70013479027, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 15/12/2005)
Sucumbência Recíproca
Embargos de Declaração
Possibilidade
Compensação
Política Salarial
Benefício da Ajg
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