TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43324777
Id. vLex: VLEX-43324777
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXCESSO NA COBRANÇA DE TARIFA TELEFÔNICA. PULSOS.
Não há falar em cobrança indevida de tarifa quando não se verifica qualquer irregularidade por parte da demandada na aferição dos pulsos que dizem respeito a ligações feitas do terminal telefônico do autor.Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70013361902, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 22/02/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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