TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43324792
Id. vLex: VLEX-43324792
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. IMPROCEDÊNCIA. VALORES JÁ INDENIZADOS PELA SEGURADORA. QUITAÇÃO PASSADA. PROVA NÃO FRAGILIZADA. CONTRA-RAZÕES. MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO PREJUDICADA.
Embora manifesta a responsabilidade da ré pela ocorrência do sinistro, impõe-se o reconhecimento da improcedência da ação. Isso porque os valores pretendidos a título de lucros cessantes integraram expressamente a indenização paga pela seguradora da requerida à autora, fato este corroborado pelas provas.Assistindo razão à apelante, prejudicado fica o pedido deduzido nas contra-razões concernente à condenação da mesma nas penas de litigante de má-fé.Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70012952800, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 16/02/2006)
Ação para Complementação de Indenização
Valores Já Indenizados Pela Seguradora
Quitação Passada
Prova Não Fragilizada
Alegação Prejudicada
Lucros Cessantes
Má-Fé
Acidente de Trânsito
Improcedência
Apelação Civel
Responsabilidade Civil
Contra-Razões
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