Acórdão Nº 70013291489 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 21 Dezembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43326434
Id. vLex: VLEX-43326434

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

Ilegal e abusiva a negativa de autorização para a impressão de documentos fiscais, condicionando-a ao pagamento do débito do contribuinte para com o Fisco, porquanto fere a regra do art. 5º, XII, da Constituição Federal. Pendente débito, deve o Fisco lançar mão da cobrança judicial. Possibilidade, contudo, de exigência de garantia, como ocorreu na espécie, de acordo e nos termos do que dispõe a Lei 8.820/89. Não tendo o Fisco exigido o pagamento, mas apenas a prestação de garantia, não há falar em ofensa a direito líquido e certo a ser amparado em sede de mandado de segurança.

APELAÇÃO PROVIDA, PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA.

VOTO VENCIDO DO RELATOR (Apelação e Reexame Necessário Nº 70013291489, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 21/12/2005)

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