TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43326434
Id. vLex: VLEX-43326434
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Ilegal e abusiva a negativa de autorização para a impressão de documentos fiscais, condicionando-a ao pagamento do débito do contribuinte para com o Fisco, porquanto fere a regra do art. 5º, XII, da Constituição Federal. Pendente débito, deve o Fisco lançar mão da cobrança judicial. Possibilidade, contudo, de exigência de garantia, como ocorreu na espécie, de acordo e nos termos do que dispõe a Lei 8.820/89. Não tendo o Fisco exigido o pagamento, mas apenas a prestação de garantia, não há falar em ofensa a direito líquido e certo a ser amparado em sede de mandado de segurança.APELAÇÃO PROVIDA, PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA.VOTO VENCIDO DO RELATOR (Apelação e Reexame Necessário Nº 70013291489, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 21/12/2005)
Mandado de Segurança
Apelação Civel e Reexame Necessário
Exigência de Garantia
Autorização para Impressão de Notas Fiscais
Existência de Débito
Ausência de Direito Liquido e Certo
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui