TRF. Tribunais Regionais Federais
Recurso em Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Juiz Olindo Menezes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43326497
Id. vLex: VLEX-43326497
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
I - O Judiciário não pode impedir, de maneira injustificada, o regular exercício do poder de polícia da Administração, no que se refere às atividades de concessionárias dos meios de comunicação, bem como privar a autoridade policial de realização de procedimento investigatório tendente à apuração de eventual prática de delito.
II - O art. 70 da Lei 4.117-62 encontra agasalho no Texto Constitucional vigente, a teor do que dispõe o art. 21, XII, a, da Carta de 1988.
III - Não pode o Juiz intepretar os princípios constitucionais relativos às liberdades democráticas a que alude o art. 220 da Lei Maior, sem levar em conta a ressalva nele contida, referente aos demais dispositivos previstos na Carta, dentre os quais o constante do art. 21.
IV - Nesse contexto, cabível é a conduta levada a efeito pela autoridade coatora, porquanto o tipo penal insculpido no art. 70 da Lei 4.117-62, permite, ainda, a apreensão de equipamentos que a ordem amparou.
V - Recurso a que se nega provimento.
Nº 1998.01.00.022650-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Junho 1998
Ass...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui