TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Osmar Tognolo
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Eugenio Antonio Doerl / Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43326540
Id. vLex: VLEX-43326540
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1. Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal têm entendido ser trintenária a prescrição da ação para cobrança de diferenças de correção monetária nas contas vinculadas do FGTS.
2. De acordo com a jurisprudência da Terceira Turma, em ações da espécie, apenas a Caixa Econômica Federal possui legitimidade passiva.
3. A correção monetária do FGTS não tem natureza contratual, mas legal, razão pela qual podem ser modificados os critérios, antes de iniciado o período aquisitivo, não havendo direito a que os saldos sejam corrigidos, em qualquer hipótese , pelo índice da inflação verificada.
4. Direito reconhecido em relação ao IPC de fevereiro de 1991, conforme entendimento desta Corte, ressalvado o ponto de vista do Relator.
5. Apelação provida em parte.
Nº 1998.01.00.017090-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Maio 1998
Assu...
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