Acórdão Nº 70013147590 de Tribunal de Justiça do RS - Nona Câmara Cível, de 08 Fevereiro 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43330560
Id. vLex: VLEX-43330560

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. RESPONSABILIDADE PELA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO (ART. 43, §2º, DO CDC).

1. LEGITIMIDADE PASSIVA. É parte legítima o arquivista para figurar no pólo passivo da demanda indenizatória por danos morais verificados em face da ausência de notificação prévia à inclusão do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito. Precedentes da jurisprudência.

2. MÉRITO. É de se dar guarida ao pleito de indenização por danos morais quando o arquivista não procede à comunicação prévia da inclusão do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito. Danum in re ipsa, prescindindo de comprovação da efetiva lesão, a qual se presume. Proporcionalidade. Necessário caráter punitivo da condenação e vedação ao enriquecimento sem causa. Razoabilidade.

3. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA E READEQUADA. Honorários advocatícios majorados.

DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70013147590, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 08/02/2006)

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