TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43330560
Id. vLex: VLEX-43330560
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. RESPONSABILIDADE PELA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO (ART. 43, §2º, DO CDC).
1. LEGITIMIDADE PASSIVA. É parte legítima o arquivista para figurar no pólo passivo da demanda indenizatória por danos morais verificados em face da ausência de notificação prévia à inclusão do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito. Precedentes da jurisprudência.2. MÉRITO. É de se dar guarida ao pleito de indenização por danos morais quando o arquivista não procede à comunicação prévia da inclusão do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito. Danum in re ipsa, prescindindo de comprovação da efetiva lesão, a qual se presume. Proporcionalidade. Necessário caráter punitivo da condenação e vedação ao enriquecimento sem causa. Razoabilidade.3. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA E READEQUADA. Honorários advocatícios majorados.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70013147590, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 08/02/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui