TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43331541
Id. vLex: VLEX-43331541
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. ASTREINTES.
RECURSO ADEQUADO. Tratando-se de execução de sentença, resta inviabilizada a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, ante a impossibilidade fática de revisão da matéria por órgão superior. Do contrário, estar-se-ia suprimindo a possibilidade de recurso pela parte.ASTREINTES. Cabível a incidência de astreintes para coagir o devedor a entregar a coisa. Não opera limitação ao valor da multa o art. 18 do CPC, porque vinculado à litigância de má-fé. O valor da astreinte sofre limitação pela prudência do magistrado e pelos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, que não restaram violados no caso concreto.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70013939756, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 23/02/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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